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Obrigatoriedade de INSS 20% na contratação de MEI

CLEVERSON ZORTEA

Cleverson Zortea

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 17:29

Eu tenho a seguinte situação:
Uma empresa contratou um MEI para fazer a prestação de serviço de pintura no seu estabelecimento. Segundo diz a Lei Complementar nº 123/2006: “A empresa contratante de serviços prestados por microempreendedor individual fica dispensada da contribuição patronal prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, exceto quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.” 
Ou seja, a empresa contratante está na obrigação de fazer o recolhimento do INSS de 20% sobre o serviço tomado, sem que aja desconto do contratado.
A dúvida pertinente é: 
- Como fazer esse recolhimento de 20%? Via Reinf (R-2010) ou via S-2300 categoria 741 (MEI)? 
Considerando que o MEI é um PJ, nesse caso PJ contratando outro PJ seria a via Reinf. 
Em contra partida, essa categoria 741 do evento s-2300 também é específico para o MEI. 
A diferença que um é evento do fiscal e o outro é da folha.

Se puderem me ajudar, agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 18:34

Na contratação de MEI, para a prestação dos serviços sujeitos ao recolhimento da CPP de 20%, as informações serão prestadas através do e-Social, na categoria 741.
O MEI deverá ser identificado pelo CPF do empreendedor e não pelo CNPJ

CLEVERSON ZORTEA

Cleverson Zortea

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 08:41

Mas para eu fazer a informação na categoria 741, eu preciso informar todos esses dados: nome completo, CPF, PIS, RG, data de nascimento, filiação, naturalidade e endereço residencial. Não é assim que procede? Fui efetuar um teste aqui, ele solicitou tudo isso pelo menos. Aí cada nota emitida pelo MEI o cliente deve solicitar esses dados.

Mateus Viana Bernardes

Mateus Viana Bernardes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 semanas Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 17:09

Boa tarde,
Empresas contrantes optantes pelo Simples Nacional que sejam dos anexos I, II, III e V não tem a obrigatoriedade de fazer o recolhimento Patronal para os prestadores de serviço MEI, Pois a CPP já e paga no Das Mensal, não há a necessidade de envio de informações adicionais na folha, Porém, as empresas do Anexo IV precisam sim fazer o recolhimento Patronal na Folha 

Suporte Qsistemas

Suporte Qsistemas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 6 dias Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 10:41

Empresa Optante do Simples, classificação tributária 01, tem uma nota de MEI de mecanico, que é uma das atividdaes que tem que recolher os 20% INSS da CPP. Eu envie1 o S-1200 como conntrinuinte individual - 741, com o serviço com a natureza da rubrica 3501, mas não gerou a guia para pagamento. Alguém ja fez e deu certo? O que mais precisa ser feito?

A ME/EPP optante pelo Simples Nacional e contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI, fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP), calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribui…

Leandro Fernandes

Leandro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 6 horas Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 10:20

Bom dia meus caros,

Uma dúvida referente à essa informação no Esocial...

Tenho um MEI, prestei serviço classificado como 7.02, sujeito a CPP pelo tomador, que é orgão público.
Serviço foi prestado ano passado, e ao fazer a minha declaração pessoa física o bruto da nota (74 mil) aparece cheio na minha declaração pré preenchida.
Fui consultar os informes de rendimentos no ecac e está lá, e informado com código 0588 (profissional autônomo)
Onde está o erro no que foi declarado? 
Esse valor não é lucro integral para aparacer já como tributado e o CNPJ do tomador como se tivesse feito o pagamento para mim, pessoa física...
O correto é apurar o lucro e declarar com MEU cnpj, que é a fonte pagadora desse rendimento, minha empresa.
Não sei como argumentar com o prestador e não tenho certeza que algo foi feito incorretamente. 
Essa retenção de CPP não deveria ter sido informada na REINF? Para cruzar com meu CNPJ? 

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